Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não
poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior,
devidamente comprovadas.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
sexta-feira, 24 de junho de 2011
sexta-feira, 10 de junho de 2011
QUER SER UM PROFISSIONAL MAIS PRODUTIVO?
Trabalhe menos tempo, Estudo mostra que as pessoas mais bem-sucedidas são aquelas que executam tarefas em quatro horas e fazem paradas. Leia mais
sábado, 4 de junho de 2011
sexta-feira, 3 de junho de 2011
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