domingo, 8 de novembro de 2009

CLT- evite falta injustificada!

O funcionário que não comparecer a empresa devido a problemas de doença é de suma importância a apresentação do atestado. Peça para a mãe, irmão, amigo ou até mesmo vizinho para deixá-lo antes que feche o mês. Pois, o não comparecimento do atestado acarretará problemas futuros como a diminuição no sálario e o reflexo nas férias, de acordo com a tebela da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) abaixo:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o
empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

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